Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8664, de 19 de julho de 1979
Nº 8664/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria Escola Estadual e dá-lhe denominação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau de Conceição do Norte.
Parágrafo único– A Escola a que se refere este artigo passa a denominar-se Escola Estadual de 1º grau “Coronel José Francisco de Azevedo”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 30-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1979.