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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8664, de 19 de julho de 1979

Nº 8664/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Escola Estadual e dá-lhe denominação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau de Conceição do Norte.
Parágrafo único– A Escola a que se refere este artigo passa a denominar-se Escola Estadual de 1º grau “Coronel José Francisco de Azevedo”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 30-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1979.

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