Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8659, de 19 de julho de 1979
Nº 8659/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre extinção das Estâncias Hidrominerais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Ficam extintas as estâncias hidrominerais de Caldas Novas e Itajá, que passarão a ser consideradas cidades turísticas.
Art. 2.
- O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da legislação em vigor, realizará as eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios acima, dentro do prazo improrrogável de cento e vinte (120) dias, a partir da publicação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio de Ramos Caiado
(D.O. de 30-07 e 17-09-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1979 e no D.O. de 17-09-1979.