Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8658, de 18 de julho de 1979
Nº 8658/1979
Considera de utilidade pública entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica considerada de utilidade pública a associação dos Oficiais de Justiça de Goiás – AOJUSGO, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 27-07-1979)