Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8657, de 18 de julho de 1979
Nº 8657/1979
Dá denominação ao Estádio de Futebol de Abadiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Denominar-se-á “Geraldo Rodrigues dos Santos” o Estádio de Futebol de Abadiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 27-07-1979)