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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8652, de 18 de julho de 1979

Nº 8652/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara a insubsistência da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, nas partes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É declarada insubsistente, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, nas partes em que desmembra:
a)o Distrito de Domiciano Ribeiro do Município de Ipameri, para anexá-lo ao Município de Cristalina;
b)o Distrito de Mimoso do Município de Niquelândia, para o fim de anexá-lo ao de Padre Bernardo, e
c)o Distrito de Castrinópolis do Município de Jaraguá, para anexá-lo ao de Rialma.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 27-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-1979.

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