Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8646, de 4 de julho de 1979
Nº 8646/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a Escola Isolada de 1º Grau da Vila Santa Paula, do Município de Petrolina de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1.
– Passa a denominar-se “Escola Maria Vieira de Lima” a Escola Isolada de 1º Grau da Vila Santa Paula, Município de Petrolina de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.
Deputado ÊNIO PASCOAL
Presidente
(D.O. de 16-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.