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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8646, de 4 de julho de 1979

Nº 8646/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a Escola Isolada de 1º Grau da Vila Santa Paula, do Município de Petrolina de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se “Escola Maria Vieira de Lima” a Escola Isolada de 1º Grau da Vila Santa Paula, Município de Petrolina de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.O. de 16-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.

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