Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8639, de 28 de maio de 1979

Nº 8639/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.639, DE 28 DE MAIO DE 1979.

- Revogado (tacitamente) pela Lei nº 9.977, de 14-1-1986,

Art. 2.
Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau, do Distrito de Nova Fátima, Município de Hidrolândia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o – Fica denominada “ADEMAR ALVES DE SOUZA”, a Escola Estadual de 1º grau do Distrito de Nova Fátima, Município de Hidrolândia.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 07-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo