Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8639, de 28 de maio de 1979
Nº 8639/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.639, DE 28 DE MAIO DE 1979.
- Revogado (tacitamente) pela Lei nº 9.977, de 14-1-1986,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica denominada “ADEMAR ALVES DE SOUZA”, a Escola Estadual de 1º grau do Distrito de Nova Fátima, Município de Hidrolândia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 07-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1979.