Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8637, de 28 de maio de 1979
Nº 8637/1979
Considera entidade de utilidade pública.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens permitidos em lei, a Confederação dos Servidores do Brasil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 07-06-1979)