Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8636, de 28 de maio de 1979
Nº 8636/1979
Declara de utilidade pública a entidade que abaixo especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação Pró-Literatura Cristã – APLIC, com sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 07-06-1979)