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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8630, de 17 de maio de 1979

Nº 8630/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aceitar a doação que ao Estado de Goiás pretende fazer a Prefeitura de Pires do Rio do imóvel de que trata a Lei Municipal nº 1.071, de 28 de agosto de 1975, destinado à ampliação das instalações da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado, sediada naquela localidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 31-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1979.

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