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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8614, de 3 de maio de 1979

Nº 8614/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de cargos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam criados no Tribunal de Justiça do Estado 5 (cinco) cargos de Desembargador.
§ 1º- As Câmaras Isoladas, Cíveis e Criminais, do mesmo Tribunal, são constituídas de 4 (quatro) Desembargadores.
§ 2º- O Presidente do Tribunal e o Corregedor Geral da Justiça não participam das Câmaras Isoladas e, findos os respectivos mandatos, ocuparão, nesses órgãos, os lugares deixados por seus sucessores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 03-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1979.

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