Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8612, de 20 de abril de 1979
Nº 8612/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Encampa Escola Municipal de Taquaral e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à encampação da Escola Municipal “Castelo Branco”, da cidade de Taquaral.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1979.
Deputado ÊNIO PASCOAL
Presidente
(D.O. de 27-04-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1979.