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Lei Estadual de Goiás nº 861, de 5 de novembro de 1953

Nº 861/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Ivolândia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Ivolândia, mediante o desmembramento do atual distrito do mesmo nome, do município de Aurilândia, ao qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 2.
- A sede do município ora criado é a da vila de Ivolândia.
Art. 3.
- Os limites do município de Ivolândia são os mesmos do atual distrito do mesmo nome.
Art. 4.
- O município de Ivolândia será termo judiciário da Comarca de Aurilândia.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Ivolândia se compõe de sete (7) vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Judiciário Eleitoral tomarão as necessárias providências no sentido de que o novo município se instale, constitucionalmente, em primeiro de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de novembro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

José Ludovico de Almeida

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 19-11-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-1953.

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