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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8608, de 29 de março de 1979

Nº 8608/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Colégio Estadual de Piranhas e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criado na cidade de Piranhas um Colégio Estadual, que se denominará Colégio Estadual de Piranhas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de março de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 09-04-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04-1979.

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