Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8603, de 13 de março de 1979
Nº 8603/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza doação de lotes urbanos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União Federal os lotes números 1 a 3 da quadra 48, sitos à rua Milão, e os lotes 1 a 5 e 18, da quadra 63, situados na Av. Veneza e ruas Rafael e Nápolis, do JARDIM EUROPA, nesta Capital.
Art. 2.
- Os imóveis doados se destinam ao uso do Ministério da Marinha, e servirão para a edificação da futura sede da Capitania dos Portos do Estado de Goiás e casas dos Comandantes.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(D.O. de 29-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.