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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8597, de 13 de março de 1979

Nº 8597/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a ANA DE MACEDO E SILVA uma pensão especial no valor mensal correspondente ao salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 29-03-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.

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