Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8595, de 13 de março de 1979
Nº 8595/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial à Assembléia Legislativa, até a importância de Cr$ 10.871,80 (Dez mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
René Pompeo de Pina
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
(D.O. de 29-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.