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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8595, de 13 de março de 1979

Nº 8595/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Assembléia Legislativa, até a importância de Cr$ 10.871,80 (Dez mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, um crédito especial de até Cr$ 10.871,80 (dez mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao atendimento de despesas com a firma “SEBA S/A – COMÉRCIO E INDÚSTRIA”, referente ao fornecimento de divisórias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

René Pompeo de Pina

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

(D.O. de 29-03-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.

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