Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8594, de 13 de março de 1979
Nº 8594/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a restituição de domínio de imóvel à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À MATERNIDADE E PROTEÇÃO À INFÂNCIA de Itumbiara.
A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(D.O. de 29-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.