Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8591, de 13 de março de 1979
Nº 8591/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a DARIO DE PAIVA SAMPAIO, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 10 (dez) vezez o do salário-mínimo estabelecido para este Estado.
Art. 2.
- A pensão de que trata o art. 1º será alterada sempre que o salário-mínimo for reajustado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 10-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-1979.