Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8589, de 13 de março de 1979
Nº 8589/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de imóvel urbano ao CENTRO DE PROFESSORES DE GOIÁS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao CENTRO DE PROFESSORES DE GOIÁS, destinado à construção de sua sede própria, o imóvel urbano denominado Lote nº 18 da Quadra 22, sito à Rua Líbero Badaró, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Capital.
Parágrafo único– Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da respectiva escritura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(D.O. de 29-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.