Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8585, de 13 de março de 1979
Nº 8585/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a SILVÉRIA FRANCISCA DE ASSIS DE JESUS, uma pensão especial mensal de valor correspondente a (três) vezes o do salário-mínimo estabelecido para este Estado.
Art. 2.
- Fica igualmente o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
(D.O. de 29-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.