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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8571, de 11 de dezembro de 1978

Nº 8571/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Tenda Espírita "Maria Conga", desta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita "Maria Conga", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(DO de 15-12-78)

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