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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8570, de 11 de dezembro de 1978

Nº 8570/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Academia Federal de Umbanda Esotérica e Espiritualista e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Academia Feral de Umbanda Esotérica e Espiritualista, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(DO de 15.12.78)

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