Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8570, de 11 de dezembro de 1978
Nº 8570/1978
Declara de utilidade pública a Academia Federal de Umbanda Esotérica e Espiritualista e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Academia Feral de Umbanda Esotérica e Espiritualista, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 15.12.78)