Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 857, de 5 de novembro de 1953
Nº 857/1953
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Município de Anhanguera e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica desmembrado do município de Cumarí e elevado à categoria de município o atual distrito de Anhanguera.
Art. 2.
- A Vila de Anhanguera fica elevada à categoria de cidade sede so município do mesmo nome.
Art. 3.
- O município de Anhanguera, criado por força da presente lei, terá os mesmos limites do atual Distrito, até que sejam alterados por lei especial, que regule a divisão administrativa do Estado.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Anhanguera será composta de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O município de Anhanguera será termo judiciário da comarca de Cumarí.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário deverão tomar as providências cabíveis, para que o município de Anhanguera seja constitucional instalado em data de 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de novembro de 1953.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 24-11-1954)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1954.