Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8567, de 11 de dezembro de 1978
Nº 8567/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para permuta dos bens móveis que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, através da Secretaria da Agricultura, realizar a permuta de 23 (vinte e três) caminhões Chevrolet, tipo basculante, de propriedade da referida Pasta, por 2 (dois) caminhões Mercedes Benz, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.
Art. 2.
- A permuta a que se refere o art.1º. será precedida de avaliação dos veículos, e havendo diferença de valores, deverá ser coberta em dinheiro.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(DO de 15-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1978.