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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8565, de 11 de dezembro de 1978

Nº 8565/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 7.770, de 20 de novembro de 1973, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 3º. da Lei nº. 7.770, de 20 de novembro de 1973, com modificação posterior, fica acrescido de um item, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
...............................................................................
Vos magistrados e os membros do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item VI do art. 4º. da Lei nº. 7.770, de 20 de novembro de 1973, o art.13 e seu parágrafo único da Lei nº. 8.032, de 2 de dezembro de 1975, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Alcyr Mendonça

(DO de 15-12-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15- 12-1978.

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