Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8565, de 11 de dezembro de 1978
Nº 8565/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 7.770, de 20 de novembro de 1973, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O art. 3º. da Lei nº. 7.770, de 20 de novembro de 1973, com modificação posterior, fica acrescido de um item, com a seguinte redação:
"
Art. 3.
...............................................................................
Vos magistrados e os membros do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item VI do art. 4º. da Lei nº. 7.770, de 20 de novembro de 1973, o art.13 e seu parágrafo único da Lei nº. 8.032, de 2 de dezembro de 1975, e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Alcyr Mendonça
(DO de 15-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15- 12-1978.