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Lei Estadual de Goiás nº 8564, de 11 de dezembro de 1978

Nº 8564/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Escola Estadual Presidente Costa e Silva a Escola Estadual de 1º. Grau de Caçu, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 15-12-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1978.

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