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Lei Estadual de Goiás nº 8561, de 4 de dezembro de 1978

Nº 8561/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a NANCY DE FREITAS, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 8-12-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1978.

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