Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8561, de 4 de dezembro de 1978
Nº 8561/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a NANCY DE FREITAS, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 8-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1978.