Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8560, de 4 de dezembro de 1978
Nº 8560/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.560, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978.
Vide Decreto nº 1.593, de 6-11-78.
Dispõe sobre reajustamento dos valores das pensões que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 8-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08- 12-1978.