Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8559, de 4 de dezembro de 1978
Nº 8559/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza doação de área que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União,para uso do Ministério do Exército, um imóvel urbano, constituído de um ou mais lotes, situado no município de Goiânia.
Art. 2.
- Na hipótese de o Estado não contar com imóvel que se preste ao atendimento do disposto no artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercício, crédito especial de até Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer com despesa de sua aquisição.
Art. 3.
- Os atos negociais a que se refere a presente lei serão exercidos pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(DO de 5-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1978.