Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8550, de 26 de outubro de 1978
Nº 8550/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à Escola Estadual de 1º. Grau de Santa Helena de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á "Djalma de Freitas" a Escola Estadual de 1º. Grau que está sendo construída em Santa Helena de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de outubro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 1º-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1978.