Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8548, de 26 de outubro de 1978
Nº 8548/1978
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Rebanho de Santa Maria Madalena e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Rebanho de Santa Maria Madalena, com sede e foro na cidade de Santa Cruz de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de outubro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 1º-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-
11-1978.