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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8542, de 17 de outubro de 1978

Nº 8542/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a LÁZARA BATISTA DE BRITO, uma pensão especial mensal de valor correspondente ao do salário mínimo estabelecido para este Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de outubro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 18-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1978.

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