Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8541, de 17 de outubro de 1978
Nº 8541/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 21 da Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de outubro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 18-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 10-1978.