Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8538, de 22 de setembro de 1978
Nº 8538/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina Colégio na cidade de Bela Vista de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Colégio Estadual "CÔNEGO TRINDADE", da cidade de Bela Vista de Goiás, passa a denominar-se Colégio Estadual "PEDRO VIEIRA JANUÁRIO".
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências para execução da presente lei trinta (30) dias após o iniício de sua vigência.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de setembro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1978.