Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8536, de 22 de setembro de 1978
Nº 8536/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 8.433, de 20 de abril de 1978.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º. Grau "JOAQUIM MARIA DE GODOI" a Escola Estadual de 1º. Grau Romão da Silva Rocha Vidal, de Niquelândia".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.