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Lei Estadual de Goiás nº 8535, de 22 de setembro de 1978

Nº 8535/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a Escola Estadual de 1º. Grau, do Conjunto Habitacional construído pelo BNH, em Buriti Alegre.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada "Escola Estadual de 1º. Grau Da. Lígia Assis Paiva", a escola do conjunto habitacional construída pelo Banco Nacional de Habitação, em Buriti Alegre.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 2-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1978.

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