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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8533, de 18 de setembro de 1978

Nº 8533/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Restitui nome de Colégio Estadual que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É restituída, ao Colégio Estadual da cidade de Luziânia, a denominação de "Americano do Brasil", com a qual foi criado pela Lei nº. 391, de 2 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 2-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.

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