Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8529, de 18 de setembro de 1978
Nº 8529/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Sra. LUIZA BELLE uma pensão especial no valor mensal correspondente a 2 (duas) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1978.