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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8526, de 18 de setembro de 1978

Nº 8526/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Aprendizes do Bem, de Piranhas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Aprendizes do Bem, com sede em Piranhas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º. Da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(DO de 2-10-78)

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