Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8524, de 18 de setembro de 1978
Nº 8524/1978
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Paz, Amor e Caridade de C.E.P.A.C.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Paz, Amor e Caridade" - C.E.P.A.C., da cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978,90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 2-10-78)