Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8523, de 18 de setembro de 1978
Nº 8523/1978
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Militares Inativos de Goiás (AMIGO), com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 2-10-78)