Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8520, de 8 de setembro de 1978
Nº 8520/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera na parte que especifica a Lei nº. 6.671, de 5 de setembro de 1967 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de setembro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(DO de 13-9-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13- 09-1978.