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Lei Estadual de Goiás nº 8518, de 4 de agosto de 1978

Nº 8518/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina a Escola Estadual de 1º. Grau, da Vila Canaã, em Goiânia, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominada de Escola "ARQUILINO DE BRITO" a Escola Estadual de 1º. Grau, da Vila Canaã, em Goiânia.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as necessárias providências para execução da presente lei, trinta dias após sua entrada em vigor.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de agosto de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 10-8-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-1978.

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