Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8514, de 4 de agosto de 1978
Nº 8514/1978
Considera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto Cristão Evangélico de Goiás, com sede em Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de agosto de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 10-8-78)