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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8506, de 28 de julho de 1978

Nº 8506/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a VAHAMIRÊ PACHECO SANTANA, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de julho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 4-8-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1978.

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