Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8502, de 30 de junho de 1978
Nº 8502/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à Escola Estadual de 1º. Grau.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É denominada Escola Estadual de 1º. Grau ELPÍDIO DE PAULA RIBEIRO a Escola Estadual de 1º. Grau da cidade de Palminópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 17-7.78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1978.