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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8502, de 30 de junho de 1978

Nº 8502/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola Estadual de 1º. Grau.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominada Escola Estadual de 1º. Grau ELPÍDIO DE PAULA RIBEIRO a Escola Estadual de 1º. Grau da cidade de Palminópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 17-7.78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1978.

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