Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8501, de 30 de junho de 1978
Nº 8501/1978
Dispõe sobre declaração de utilidade pública das Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia", da cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 12-7-78)