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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8501, de 30 de junho de 1978

Nº 8501/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre declaração de utilidade pública das Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Tocantínia", da cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(DO de 12-7-78)

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