Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8497, de 29 de junho de 1978
Nº 8497/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para o Instituto de Avaliação de Imóveis de Goiás (INAI) alienar um lote urbano em Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Públius Lentulus Artiaga Nicolau
(DO de 6-7-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-1978.