Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8495, de 13 de junho de 1978
Nº 8495/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina Escola Pública da cidade de Itaberaí e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Escola de 1º. Grau "JERÔNIMO JOSÉ DA SILVA", a Escola recém construÍda na Vila Dom Penso, da cidade de Itaberaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 26-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1978.