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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8495, de 13 de junho de 1978

Nº 8495/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina Escola Pública da cidade de Itaberaí e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Escola de 1º. Grau "JERÔNIMO JOSÉ DA SILVA", a Escola recém construÍda na Vila Dom Penso, da cidade de Itaberaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de junho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 26-6-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1978.

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